Institucional
Legislação
As legislações que regem o Ministério Público de Contas são:
– Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
– Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
– Constituição do Estado do Paraná
– Organização do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Estrutura Organizacional
Atos Normativos
Secretaria do Ministério Público de Contas
A Secretaria é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público de Contas.
São atribuições da Secretaria:
I – receber e enviar os procedimentos de responsabilidade do Ministério Público de Contas;
II – tramitar os procedimentos no âmbito interno;
III – atender com discrição e urbanidade o público;
IV – receber e proceder à guarda dos bens, equipamentos e material de expediente;
V – receber e encaminhar aos Procuradores a correspondência em geral;
VI – efetuar a juntada de pareceres, requerimentos ou despachos, exarados pelos Procuradores, procedendo à respectiva anotação no sistema informatizado;
VII – encaminhar, após a competente manifestação ministerial, os feitos às unidades administrativas próprias, independente de visto do Procurador–Geral;
VIII – anotar no sistema informatizado, na hipótese do Procurador ter lançado cota nos autos, o seu conteúdo, ainda que de forma sintética;
IX – certificar nos autos os afastamentos legais dos Procuradores que impliquem em sobrestamento da distribuição ou na interrupção do prazo para manifestação, os quais permaneceram na secretaria;
X – exarar, mediante autorização do Procurador–Geral, despachos de mero expediente visando o impulso oficial dos feitos;
XI – entregar, no Gabinete do Procurador, mediante anotação em registro próprio, os autos encaminhados à Secretaria do Ministério Público de Contas para os fins de ciência de decisão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
XII – controlar, com auxílio da assessoria da Procuradoria–Geral, os prazos para a devolução dos autos em nova audiência ao Ministério Público;
XIII – executar outros serviços que lhe forem cometidos pelo Procurador–Geral e demais Procuradores.
Compõe a estrutura da Secretaria do Ministério Público o serviço de assessoramento técnico e jurídico, que tem as seguintes atribuições:
I – prestar apoio aos Procuradores na execução de todas as atribuições de sua competência;
II – controlar os prazos dos expedientes submetidos ao seu exame.