Serviço técnico de enfermagem deve ser prestado por servidores concursados 

Portal de entrada do Município de Tamarana, localizado na região metropolitana de Londrina. Foto: divulgação.

O Município de Tamarana deve, no prazo de 90 dias, adotar medidas visando o cumprimento da Constituição Federal no que diz respeito a realização de concursos públicos, com o objetivo de sanar a ilegalidade na admissão de servidores efetivos para o cargo de técnico de enfermagem. A determinação foi proposta pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), tendo sido acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando do julgamento de processo de Representação da Lei de Licitações.  

Após denúncia recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) instaurou uma representação em face do Município a fim de apurar indícios de irregularidades na contratação de empresa de serviços de técnico de enfermagem. 

No decorrer da instrução do processo restou evidenciado que o ente municipal está se omitindo quanto à realização de concurso público, em violação ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de realização de concurso público para contratação de servidores públicos que exercem atividades típicas e necessárias dentro da Administração.  

Sendo assim, o Relator Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva votou pela procedência da Representação, além de determinar ao Município que não celebre novo aditivo visando a prorrogação do contrato vigente. 

Instrução do processo 

Ao fiscalizar a contratação de empresa de serviços de técnico de enfermagem, a CAGE observou que tais serviços deveriam ser realizados por servidores públicos concursados. Assim, enviou o Apontamento Preliminar de Acompanhamento nº 23290, orientando o Município para que o prazo previsto no edital fosse alterado para três meses, tempo hábil para a realização de devido concurso público.  

No entanto, o ente se manteve silente, dando continuidade ao certame, sendo que, em 10 de maio de 2022 foi firmado contrato de prestação de serviço com a empresa vencedora AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 151.200,00. 

Posteriormente o Município apresentou petição, comunicando que foi apresentado o Projeto de Lei n° 005/2023 ao Poder Legislativo, para criação do cargo efetivo de técnico em enfermagem, até então inexistente. Contudo, alegou que a Câmara Municipal rejeitou o projeto, de modo que o Município foi obrigado a manter a terceirização do serviço de técnico de enfermagem. 

Instada a se manifestar nos autos, a Câmara Municipal de Tamarana informou que em 14 de março de 2023 foi encaminhado, em regime de urgência, o Projeto de Lei para criação do cargo de técnico de enfermagem no Quadro Próprio de Servidores Municipais. Posteriormente, o Município encaminhou alterações no PL, fazendo constar a carga horária de 40 horas semanais para cargo de técnico de enfermagem, requisito este não previsto no projeto originariamente encaminhado. 

Ademais, comunicou que em primeira discussão e votação do projeto, ocorrida na sessão de 24 de abril de 2023, o mesmo foi aprovado por 6 votos favoráveis e 2 contrários. Porém, em 2 de maio de 2023 foi realizada a 5ª sessão extraordinária, especialmente convocada para discutir e aprovar o Projeto de Lei, em segunda votação, ocasião em que os vereadores concluíram pela rejeição do PL, por 5 votos contra e 4 favoráveis, em razão do projeto contrariar o artigo 10, da Lei Municipal n° 1267/2018, o qual estipula uma jornada semanal de 30 horas, bem como não prevê o piso salarial nacional previsto na Lei Federal n° 14.434/202. Por fim, declarou que a decisão foi informada ao Município por meio do Ofício n° 042/2023, de 10 de maio de 2023. 

Encaminhado os autos para manifestação conclusiva, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão opinou pela procedência da representação, com a aplicação de multa administrativa à Prefeita Luzia Harue Suzukawa, uma vez que não é cabível o argumento de que o Projeto de Lei foi rejeitado sem fundamentação. Aponta que o Município possui total condição de ter as informações sobre os motivos da negatória do PL, podendo tê-lo corrigido e o reenviado ao Poder Legislativo com o saneamento das irregularidades. 

Por meio do Parecer n° 1040/23, o Ministério Público acompanhou integralmente o posicionamento da CAGE, sugerindo, em acréscimo, a expedição de determinação ao Município para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, conforme previsto pela Constituição Federal, com o fim de sanar a ilegalidade na admissão de servidores efetivos para o cargo de técnico de enfermagem. 

Decisão 

Em sede de julgamento, o Relator destacou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já analisou casos semelhantes, contendo as mesmas irregularidades, fixando entendimento de que a terceirização é permitida desde que os serviços prestados pela entidade não se refiram à substituição de servidores e empregados públicos existentes (ou que deveriam existir) no quadro de pessoal do Município.  

Todavia, em que pese os motivos para a rejeição do Projeto de Lei sejam válidos, o Relator verificou que a gestora tentou cumprir a determinação do TCE-PR. Além disso, em consulta ao portal de transparência do Município de Tamarana, verificou-se que o Contrato n° 123/2022, oriundo do Pregão Eletrônico n° 23/2022, com prazo inicial de vigência o dia 11 de maio de 2022, foi prorrogado por meio de aditivo assinado em 1° de setembro de 2022, visto que o status do contrato continua apontado como “em execução”. Em que pese não se tenha encontrado no site do Município cópia do aditivo contratual, de acordo com o art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, sua vigência pode ser estendida até 11/05/2024. Ou seja, menos de 2 meses para o fim da execução contratual. 

Dessa forma, apesar da irregularidade no que se refere ao provimento dos cargos de técnico de enfermagem, o Relator entendeu não ser cabível a aplicação de multa à gestora, mas sim tão somente a expedição de determinações ao Município, nos termos propostos pelo MPC-PR.  

Mediante o Acórdão n° 686/24, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do Relator, compreendendo que é imprescindível que o Município promova, caso ainda não tenha feito, a correção do Projeto de Lei n° 005/2023 ou a elaboração de um novo projeto para a criação de cargo efetivo de técnico em enfermagem, para que, na imediata sequência, promova a abertura de concurso público para o preenchimento das vagas do referido cargo.  

Informação para consulta processual

Processo nº: 664162/22
Acórdão nº: Acórdão  nº 686/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Tamarana
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva