SIMEPAR deve publicar demonstrativos contábeis de 2022 no prazo de 30 dias

Radar meteorológico dos Municípios do Paraná, desenvolvido pelo SIMEPAR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (SIMEPAR) que, nos próximos exercícios, promova a correta alimentação do Sistema Estadual de Informações – módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) e efetue os ajustes necessários, sob pena de apontamento de irregularidade nas contas.  

A decisão ocorreu em sede de análise da prestação de contas anual da entidade, referente ao exercício financeiro de 2022, a qual foi julgada regular com ressalvas, em razão do atraso no envio dos dados do 3º quadrimestre ao sistema SEICED, bem como pela ausência de publicação das demonstrações contábeis, conforme Lei Complementar nº 182/2021. 

Em seu voto, o Relator Conselheiro Augustinho Zucchi acompanhou as manifestações uniformes da unidade técnica e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), de modo que também determinou ao SIMEPAR que publique, no prazo de 30 dias, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2022, em consonância com a legislação vigente. 

Instrução do Processo 

Ao examinar os documentos acostados nos autos, a 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) opinou pela regularidade das contas apresentadas, nos termos do Relatório de Fiscalização da unidade. Por sua vez, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) apontou situações que necessitava de maiores esclarecimentos pelos responsáveis. 

Em atenção ao pedido da CGE, a entidade requereu a prorrogação do prazo de 10 dias para a formulação das devidas justificativas, além da reabertura do 3º quadrimestre de 2022 para fins de atendimento das solicitações. Contudo, essa possibilidade foi negada em virtude do art. 8º, da Instrução Normativa nº 113/15, uma vez que já havia análise formal em prestação de contas do referente exercício, assim como já havia sido emitido relatório de fiscalização pela Inspetoria de Controle Externo que fiscaliza a Entidade.  

Após o SIMEPAR por fim apresentar as devidas justificativas e documentação complementar, a Coordenadoria de Gestão Estadual manifestou-se novamente nos autos, opinando conclusivamente pela regularidade das contas, com a expedição de ressalvas, determinação e recomendação. 

Instado a se manifestar, o MPC-PR acompanhou integralmente o entendimento da unidade técnica pela regularidade com ressalva das contas, em virtude do atraso no envio dos dados do 3º quadrimestre ao sistema SEICED e da ausência de publicação das demonstrações contábeis, conforme Lei Complementar nº 182/2021. 

Por fim, conforme o Parecer Ministerial n° 930/23, também pugnou pela expedição de determinação para que o SIMEPAR publique suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2022, no prazo de 30 dias contados do Acórdão desta prestação de contas; e de Recomendação para que a entidade obedeça para os exercícios subsequentes à correta alimentação do sistema e efetue os ajustes necessários, sob pena de apontamento de irregularidade nas contas se persistir tal situação. 

Decisão 

Em sede de julgamento, diante da conformidade nas manifestações da CGE e MPC-PR, o Relator votou pela regularidade com ressalva das contas em exame, com a expedição da determinação e recomendação sugeridas pela unidade técnica. 

Por meio do Acórdão n° 101/24, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a decisão do Relator, determinando que, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registro e providências necessárias, nos termos do Regimento Interno e, posteriormente, à Diretoria de Protocolo (DP) para o encerramento e arquivamento do processo. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 290609/23
Acórdão nº: Acórdão n° 101/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: SIMEPAR
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi