O Conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), concedeu medida cautelar em face do município de Fazenda Rio Grande, a fim de que seja suspenso o Contrato n° 205/2018 firmado com a empresa ADVCOM Consultores EPP para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria técnica para subsidiar o município nas atividades voltadas à implantação e operacionalização do compartilhamento da gestão da saúde, por meio de organizações sociais (OS) ou outro modelo que se demonstrasse mais adequado.
A decisão foi tomada em atendimento a Representação da Lei n° 8.666/93 do MP de Contas do Paraná (MPC-PR), formulada a partir de denúncia de popular, a qual apontou indícios de irregularidades em violação ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Ao analisar o contrato, o MPC-PR verificou que a contratação se deu por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, no valor de R$393.600,00, pagos em doze parcelas mensais de R$32.800,00 e, que já foram realizados dois aditivos, voltados à realização de ajustes no cronograma, prevendo o encerramento das atividades para 5 de janeiro de 2020.
O MP de Contas constatou que há indícios de violação ao Prejulgado n° 6 do TCE-PR, uma vez que os serviços contratados deveriam ter sido desenvolvidos por servidores do quadro de pessoal do município, pois não possuem caráter excepcional ou singular que justifiquem a terceirização por meio de assessoria especializada.
Além disso, é dever da administração municipal possuir um quadro de servidores devidamente preparados para a gestão do sistema de saúde, seja por meio de capacitação dos servidores ou mediante admissão de servidores qualificados.
Nesse sentido, verificou-se que o município possui 7 cargos de Procurador do Município ocupados, o que revela que há quadro de pessoal qualificado, sendo descabida a contratação de serviços jurídicos prestados de particulares, sobretudo por inexistir qualquer singularidade no objeto contratado.
Para o MP de Contas, além de ilegal, tal contratação viola o princípio da eficiência administrativa, pois o serviço poderia estar sendo prestado de formas mais econômicas e coerente com o interesse público. Por esses motivos o órgão ministerial solicitou a expedição de medida cautelar, a fim de suspender o contrato.
O relator do processo, Conselheiro Fábio Camargo, acolheu a Representação do MPC-PR e o pedido de cautelar, por entender que a vigência e execução de contrato administrativo, em tese, estaria gerando para o município despesa desnecessária, uma vez que se tratam de serviços técnicos que deveriam ser desenvolvidos por servidores integrantes do quadro de pessoal.
Camargo determinou que Fazenda Rio Grande, de imediato, suspenda a execução do Contrato nº 205/2018, firmado com a ADVCOM Consultores EPP, e os pagamentos dele derivados. Determino ainda que sejam apresentados a cópia do procedimento de inexigibilidade de licitação n° 27/2018, com a justificativa do valor do contrato; os valores pagos até o momento, informando se haverá valores a serem pagos até 5 de janeiro de 2020; e cópias dos pareceres produzidos pela ADVCOM Consultores na execução do contrato.