O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Araucária passe a contabilizar as despesas com a contratação de terceirizados para a prestação de plantões médicos como “outras despesas de pessoal”. Tal decisão foi proferida no Acórdão nº 3973/20 que julgou parcialmente procedente a Representação protocolada pelo MP de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Poder Executivo desse município, em razão de indícios de irregularidades na área da saúde nos exercícios de 2017 e 2018.
Representação
Na Representação (Processo nº 847226/18) o MPC-PR apontou a indevida opção pela seleção de médicos por meio de processos de credenciamento em detrimento do preenchimento dos respectivos cargos efetivos vagos existentes no quadro; a contabilização inadequada das contratações terceirizadas, com o não enquadramento dos pagamentos no elemento “outras despesas de pessoal” na forma do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e o não atendimento às obrigações previstas no art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em decorrência da ausência de alimentação das informações referentes aos gastos públicos no portal de transparência municipal, no Portal de Informações para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Além disso, esses dois últimos apontamentos motivaram o órgão ministerial a solicitar a emissão de medida cautelar para que o município passasse, imediatamente, a contabilizar as terceirizações de serviços médicos como “outras despesas de pessoal” e que disponibilizasse os empenhos referentes à estas contratações no Portal de Informações para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Instrução do Processo
A Representação foi admitida e o relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, mediante Acórdão nº 3821/18, acolheu o pedido de medida cautelar exclusivamente para que fossem disponibilizadas as informações completas sobre procedimentos licitatórios e descrição das despesas no portal de transparência do município e no PIT.
Em sua defesa, o Poder Executivo de Araucária alegou que o atraso na publicidade dos dados públicos ocorreu em decorrência de um processo de modernização em seu sistema de gestão pública web. Quanto à defasagem do quadro de cargos de médicos, o município informou que em 2018 firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MP-PR), se comprometendo a dar início ao chamamento público ou processo de seleção simplificado para contratação de médicos plantonistas na UPA pelo período de 12 meses e, concomitantemente, comprometeu-se a realizar concurso público para substituição dos referidos profissionais temporários mediante criação de cargo de médico emergencista plantonista.
Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu pela parcial procedência da Representação. Apontou que a princípio a terceirização não era ilegal, sob pena de deixar desassistida a população em uma área tão essencial como é a da saúde, mas que a mesma deveria ser realizada apenas em situações excepcionais.
A unidade técnica, em análise do portal da transparência, verificou que o município adotou medidas para tentar regularizar o quadro de cargos efetivos e que passou a disponibilizar as informações sobre os processos licitatórios, em atendimento a Lei de Acesso à Informação.
No entanto, quanto à contabilização das despesas, observou-se que o município parece concordar em estar utilizando o credenciamento para suprir as carências de servidores efetivos, o que ratifica o entendimento do MP de Contas quanto a necessidade de contabilizar tais despesas como “Outras despesas com pessoal”.
Em nova manifestação o MPC-PR, por meio do Parecer nº 856/20, destacou que o atual Prefeito assumiu o cargo com situação pretérita de defasagem no quantitativo de cargos de médico. Além disso, relatou que ainda tramita nesta Corte de Contas a Tomada de Contas Extraordinária nº 386805/15, originada da Auditoria realizada em 2015 que apontou uma série de irregularidades na área da saúde relacionadas a transferências voluntárias e ao Instituto BioSaúde, o que reforça a existência de problemas graves na gestão da saúde no Município de Araucária.
A respeito da contabilização de contratação com mão de obra terceirizada, o órgão ministerial destacou que o tema é objeto de discussão do processo de Consulta nº 295714/16, prestes a ser deliberado pelo Tribunal Pleno. Logo, como se tratará de decisão normativa e caráter vinculante, o MPC-PR considera que seria precipitada qualquer deliberação sobre o tema nesta Representação e, de modo que deve ser aguardada a decisão definitiva do mencionado processo.
Decisão
O relator do processo, Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, concluiu pela procedência parcial da Representação, tendo em vista a contabilização irregular das despesas, em violação ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, considerando a polêmica que gera o tema, deixou-se de aplicar sanção, limitando-se a expedir uma recomendação ao município para que passe a contabilizar as despesas corretamente como “outras despesas com pessoal”.
Ademais, o relator não considerou ilegais as contratações realizadas pelo ente, de modo que votou apenas pela expedição de recomendação para que, previamente às contratações de médico como forma de terceirização de serviço público, o município elabore um planejamento global envolvendo as necessidades específicas e os recursos humanos e financeiros disponíveis.
A decisão, proferida no Acórdão nº 3973/20, foi acompanhada pelos demais membros do Tribunal Pleno, durante a sessão virtual nº 15 de 17 de dezembro de 2020.
No momento os autos aguardam julgamento do Recurso de Revista interposto pelo município de Araucária em face da decisão, o qual solicita o arquivamento da Representação e, alternativamente caso assim seja decidido contrário, pela ressalva com recomendações.
Informação para consulta processual
Processo nº: 847226/18 Acórdão de Parecer Prévio nº 3973/20 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Araucária Interessado: Hissam Hussein Dehaini, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Advogado/Procurador Simon Gustavo Caldas de Quadros Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares