No processo de Prestação de Contas do Município de Jacarezinho, referentes ao exercício de 2008, o MP de Contas opinou pela rejeição das contas, já que houve despesas com publicidade, em ano eleitoral, superior à média dos últimos três anos (vedação contida no art. 73, VII, da Lei nº 9.504/1997).
Inicialmente, o Acórdão de Parecer Prévio nº 323/12, da Segunda Câmara, entendeu que a situação não justificaria a reprovação das contas, mas apenas a aposição de ressalva.
Por meio de Recurso de Revista nº 640263/12, o MP de Contas demonstrou que as despesas com publicidade alcançaram o total de R$ 116.848,00, o que corresponde a praticamente o dobro da média dos três exercícios anteriores ao ano de disputa eleitoral.
O Recurso foi provido pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, em sessão de 06/04/2017, pelo voto unânime dos Conselheiros, que reconheceu a irregularidade e expediu Parecer Prévio pela irregularidade das contas.
O Recurso de Revista do MP de Contas pode ser acessado aqui.