Nesta segunda-feira (15), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) disponibilizou a versão atualizada do “Manual de Encerramento de Mandato”. O material foi elaborado pela Escola de Gestão Pública (EGP), com o objetivo orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2024.
O conteúdo da publicação foi fornecido pelas unidades técnicas do TCE-PR, além de contar com a colaboração do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), representado pelos Procuradores Flávio de Azambuja Berti e Gabriel Guy Léger, e pelas assessoras Amanda Gabriely Santos Pereira e Renata Brindaroli Zelinski.
O encerramento de um mandato municipal é um momento de transição importante, no qual a gestão atual precisa concluir seus projetos e obrigações, além de garantir uma transferência de poder transparente e regular para os sucessores.
Durante esse período, existem restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos. Por isso, é necessário que haja uma atenção especial às normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes atuais ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura.
Além disso, a legislação eleitoral proíbe várias condutas com o objetivo de moralizar o processo eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo. Essas restrições complementam as obrigações comuns aos demais exercícios, exigindo que os gestores tenham cautela ao lidar com elas.
Segundo o Presidente do TCE-PR, Conselheiro Fernando Guimarães, o manual busca destacar as obrigações exclusivas do último ano de mandato, de forma clara, objetiva, concisa e didática. “Também serve como um guia para os gestores municipais, auxiliando-os no cumprimento de suas obrigações durante esse período. O manual leva ainda em consideração os posicionamentos do Tribunal, apresentando julgados que ajudam a compreender os pontos controversos”, acrescenta.
Manual de Encerramento de Mandato
Entre os tópicos abordados na publicação, estão: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, vedações em ano eleitoral e remuneração dos agentes políticos.
O manual conta, ainda, com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Entre elas, por exemplo, está a impossibilidade de os prefeitos realizarem despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar, no semestre inicial do exercício, gastos com publicidade superiores à média observada no mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais.
O descumprimento das regras acima afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do TCE-PR e de outros dispositivos legais.
Por essas razões, é essencial que os prefeitos e suas equipes sigam as orientações e normativas aplicáveis, a fim de contribuir para a estabilidade administrativa e financeira dos municípios paranaenses.
Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.