O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou na sessão de hoje (26) a proposta da Coordenadoria de Fiscalização e Transparência (COFIT), que definiu parâmetros que possibilitavam arquivamento de expedientes que tratassem de verbas transferidas voluntariamente pelo Estado, em favor de municípios e entidades de natureza privada.
A proposta da unidade técnica – autos 510.171/17 – levou em consideração que, atualmente, há um grande número de processos dessa natureza em trâmite no TCE-PR e a necessidade de mudanças dos critérios de verificação e controle dos gastos decorrentes dessas verbas. O objetivo era arquivar centenas de expedientes nos quais o risco de comprovação de efetivas irregularidades não justificaria o tramitar moroso de tal “estoque de processos”. O resultado foi a inclusão de mais de 1800 processos no expediente em questão.
Para a Procuradoria-Geral do MP de Contas (Parecer n° 7692/17), alguns dos parâmetros delineados pela COFIT foram muito elásticos, possibilitando por exemplo, o arquivamento de processos com valores de até R$500.000,00, o que na visão ministerial implica diretamente no risco de que sejam arquivados, sem análise de mérito, inúmeros processos em que poderiam ter havido prejuízos à Administração Pública.
Sobre o assunto inclusive, o MP de Contas ressalta que a nova sistemática definida pelo Regimento Interno do TCE-PR possibilita que em relação aos processos novos, o Tribunal somente poderá arquivar sem exame de mérito transferências voluntárias com perdas para o erário inferiores a R$15.000,00, muito aquém daquilo que pode ter ocorrido nos expedientes arquivados, cujos repasses montaram em até meio milhão de reais.
A despeito dessas ressalvas, o Pleno do Tribunal aprovou os termos da proposta da COFIT em sessão Plenária ocorrida neste dia 26 de outubro de 2017.
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