TCE-PR determina que Paiçandu aprimore licitações para comprar medicamentos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura de Paiçandu. A representação apontou irregularidades em pregão para registro de preços destinado à aquisição de medicamentos para a farmácia pública desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado.

O voto formulado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou que a administração municipal adote medidas para melhorar o acesso público às informações completas sobre licitações disponibilizadas no portal da transparência do município, em respeito ao artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Além disso, o relator ainda recomendou à prefeitura que, em seus próximos procedimentos licitatórios do tipo, promova a adequada fundamentação da divisão dos lotes para registro de preços. Isso é necessário para que os produtos e serviços agregados sejam similares, possibilitando, assim, a utilização de critério uniforme para a aplicação dos descontos alcançados no pregão.

Também foi recomendado que os responsáveis pelos próximos certames utilizem, na fase interna da disputa, parâmetros mais abrangentes para a formação dos preços, como o Catálogo de Materiais do Comprasnet e o Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde.

Por fim, Guimarães recomendou que os gestores de Paiçandu façam o possível para garantir a transparência quanto às aquisições de medicamentos feitos de forma excepcional, por registro de preço baseado em lista fechada de tabela “A” a “Z”. Para tanto, as razões técnicas e legais que resultaram em compras que não foram previamente planejadas devem ser bem fundamentadas e documentadas.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 5 de junho. O Acórdão nº 1511/19 – Tribunal Pleno foi veiculado no dia 12, na edição nº 2.078 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 9 de julho.

Serviço

Processo : 275966/18
Acórdão nº: 1511/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Paiçandu
Interessados: Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Tarcísio Marques dos Reis e Victor Hugo Garcia Lopes
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.