TCE-PR emite cautelar para Londrina e Ibiporã a pedido do MP de Contas

Ontem (9) durante a última sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares acolheu o pedido do MP de Contas do Paraná e concedeu duas medidas cautelares em face dos municípios de Ibiporã e Londrina. As representações protocoladas pelo órgão ministerial apontavam uma série de indícios de irregularidades em licitações para compras de medicamentos.

Uma das medidas cautelares é em razão da não disponibilização dos procedimentos licitatórios da íntegra nos Portais da Transparência dos municípios. Tal ato fere os princípios da publicidade e eficiência, além de dificultar o controle social e a fiscalização pelo Controle Externo das atividades realizadas pela Administração Pública.

A outra liminar deferida solicita que nos próximos Pregões para aquisição de medicamentos, Londrina e Ibiporã passem a usar o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet para identificação dos medicamentos. Na mesma cautelar, o MP de Contas pede que os municípios realizem pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde (BPS) para subsidiar a formação de preços referenciais.

A adoção de tais medidas viabiliza a padronização dos medicamentos, permitindo maior precisão na sua identificação e, também, a comparação com os preços do BPS tendem a aumentar a competitividade, proporcionando uma economia aos cofres públicos.

Município de Londrina

Além das dos pedidos de medidas cautelares, a Representação n° 545882/18 traz outros indícios de irregularidades no município de Londrina. O Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial analisou às aquisições de medicamentos nos exercícios de 2017 e 2018, por meio dos Pregões n° 10/2017, 78/2017, 129/2017 e 63/2018.

Foi identificado que os gestores falharam ao não fornecer um ambiente competitivo capaz de estimular a redução de preços, uma vez que mais da metade dos itens dos certames apresentavam poucos ou nenhum lance. Também foram verificados os preços praticados na licitação em comparação com os constantes no BPS. Nessa situação, em apenas um dos pregões o dano ao erário apurado chegou a importância de mais de 630 mil reais.

Município de Ibiporã

Na Representação n° 546978/18, em face do município de Ibiporã, o MP de Contas analisou as compras de medicamentos realizadas apenas no exercício de 2017. Nesse período foram realizados três Pregões, entre eles o n° 28/2017, 48/2017 e 91/2017.

Assim como em Londrina foi identificada a prática de sobre-preço, tanto na formação de preços feita pelo município, quanto nos ofertados pelas empresas que participaram do certame, quando se comparado com os valores disponibilizados no BPS. Observa-se nesses casos que não foi buscada a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Também há o caso de uma Licitação Global – Pregão n° 48/2017 –, da totalidade dos itens da Tabela INDITEC, na qual não são indicados os quantitativos e nem é demonstrada a necessidade da aquisição. Além de não ser vantajoso para o município, essa situação demonstra a falta de planejamento adequado.

Além disso, o NI identificou no Pregão 91/2017 que foi permitida a participação da empresa VP – Medicamentos EIRELI no certame exclusivo para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), mesmo ela não se enquadrando em tais regimes.

Decisão

O Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares recebeu ambas a representações do MP de Contas e agora a investigação das irregularidades seguira o tramite processual do TCE-PR. Foi determinada a citação dos respectivos gestores e demais envolvidos, para que no prazo de 15 dias de pronunciem quanto ao cumprimento da medida cautelar e para prestarem os devidos esclarecimentos.

O deferimento das representação se deu por meio dos Despachos n° 1172/18 e n° 1173/18.