Na próxima quarta-feira (26) em sessão extraordinária, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgará as contas do Governo do Paraná, referentes ao exercício de 2017. Em seu parecer prévio o MP de Contas do Paraná se manifestou pela irregularidade das contas que são de responsabilidade do ex-Governador Carlos Alberto Richa.
Em sua análise o órgão ministerial pontua que há evidentes violações a ordem jurídica e, apesar de se notar alguns esforços para sanar as irregularidades constatadas nos exercícios anteriores, estas tem perpetuado. Já a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) conclui pela regularidade das contas, com a aplicação de 24 ressalvas, 18 determinações e 6 recomendações. Para o MP de Contas tais medidas não são eficazes, frente a gravidade das irregularidades identificadas.
É o caso da ausência de demonstrativos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a insuficiência do demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita, o que demonstra a falta de planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo. Além de propor a irregularidade, o órgão ministerial concorda com a unidade técnica pela necessidade da realização de uma auditoria específica pelo Tribunal de contas do Paraná (TCE-PR).
Também foram observados a falta de repasse integral da receita arrecadada à conta do Fundo especial da Procuradoria-Geral do Estado (FPGE). Tal falta evidencia o descomprometimento do poder público com a recuperação da dívida ativa, pois uma das finalidades do FPGER é justamente fomentar a arrecadação da dívida pública.
O mesmo foi identificado em relação as cotas orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aos Poderes Legislativo e Judiciário. O não repasse desses recursos compromete a autonomia financeira dos poderes e órgãos constitucionais, em afronta ao art. 2° da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Outra irregularidade que tem preocupado o MP de Contas e que tem sido motivo pela reprovação das contas pelos últimos três exercícios consecutivos, é à gestão previdenciária promovida pelo Estado. Nota-se que persiste a absoluta ausência de repasse da contribuição patronal sobre a folha de inativos e pensionistas, além de outras parcelas referentes à contribuição dos próprios inativos e pensionistas, que já alcança a cifra de R$ 729 milhões. Além de ilegal, tal atitude compromete o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema, ao descapitalizar as reservas já constituídas.
A Procuradoria-Geral do MP de Contas ainda ressalta que “contrariamente ao senso comum, no caso, o rombo previdenciário não é provocado pelo plano de benefícios do regime ou pelo volume de beneficiários, mas pela pura e simples desídia dos gestores incumbidos de cumprir a correspondente obrigação estatal. ”
Há também o descumprimento de índices constitucionais em relação aos gastos com saúde. O MP de Contas discorda dos critérios de cálculos usados pela CGE e que são admitidos pela Corte do TCE, pois são contabilizados para fins de apuração do mínimo constitucional, os gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes (SAS) e com a gestão do Hospital da Polícia Militar. Apesar da relevância social desses serviços, eles não constituem a política de acesso universal e, portanto, não devem ser computados para fins de atingimento do mínimo previsto na CF/88.
Como destacado pelo órgão ministerial em seu parecer prévio, as irregularidades apontadas são reincidentes dos exercícios anteriores, o que demonstra o descomprometimento do referido Gestor em reparar e sanar os prejuízos perpetrados em face da Administração Pública. E, a despeito de tais apontamentos o TCE-PR tem, pelos últimos três anos consecutivos, desconsiderado o posicionamento do MP de Contas e aprovado as contas do Governo, com meras ressalvas, determinações e recomendações.
O Parecer ministerial n° 789/18 pode ser acessado aqui.