TCE-PR lança Programa de Residência voltado para profissionais e acadêmicos que queiram atuar na área de controle externo e fiscalização pública

Conforme Resolução nº 124/2025, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou neste ano o seu Programa de Residência, tanto na área técnica quanto jurídica, destinado a titulares de formação de nível superior que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou para aqueles que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos.  

O Programa de Residência é considerada um ensino complementar, constituído de atividades práticas e acadêmico-pedagógicas relacionadas às funções institucionais de controle externo no âmbito do TCE-PR. 

Processo Seletivo 

O objetivo do Programa de Residência é fomentar a especialização e proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática voltada ao controle externo e ao acompanhamento de políticas públicas por profissionais recém-formados ou em curso de áreas de conhecimento correlatas, a exemplo das fixadas no artigo 8º, inciso I da Lei Estadual nº 15.854/2008. São elas: Jurídica, Contábil, Econômica, Administrativa, Atuarial, Engenharia, Informática, Comunicação Social, Assistência Social, Biblioteconomia, Médica, Odontológica, de Psicologia e de Revisão, com atuação no Controle Externo e Apoio Administrativo. 

O ingresso no Programa será por meio de aprovação em processo seletivo público, constituído por provas de caráter eliminatório e classificatório. A divulgação oficial do Edital será realizada, em tempo, no site e nas redes sociais do TCE-PR. 

A contratação dos residentes irá observar a ordem de classificação no processo seletivo, para cada área disponibilizada. Após selecionado, o candidato precisará apresentar uma lista de documentos e assinar um Termo de Compromisso.  

Disposições Gerais 

A duração do programa é de até 36 meses, distribuído em 30 horas semanais para atividades práticas e 80 horas-aula anuais em cursos disponibilizados pelo TCE-PR, a serem comprovadas mediante apresentação de certificados de participação à Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal.  

O cumprimento da carga horária de 80 horas-aula poderá ser substituída pela publicação de artigo científico na Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) ou em periódico de qualificação igual ou superior. 

O aluno residente fará jus a uma bolsa-auxílio mensal de R$ 4.400,00, além do custeio de eventuais despesas com hospedagem, alimentação e transporte, mediante pagamento de diárias, bem como recesso remunerado de trinta dias para cada ano de residência. 

Atividade Supervisionada 

O aluno residente realizará atividades de natureza prática e teórica, devidamente supervisionado e acompanhado por servidor efetivo que seja membro do Ministério Público de Contas ou do Tribunal de Contas. 

Ao supervisor caberá promover a integração do aluno residente ao ambiente em que lhe serão atribuídas as atividades da residência, assim como orientá-lo, avaliá-lo e controlar sua frequência e assiduidade. Ainda, será verificada, mensalmente, sua matrícula junto à instituição de ensino superior.  

Benefícios 

O potencial de desenvolvimento e aprimoramento por meio da Residência irá contribuir para a formação de profissionais cada vez mais qualificados e engajados com as atividades de controle e fiscalização. A solidez dos programas já foi comprovada em outros órgãos públicos, permitindo confirmar quão significativa é esta experiência profissional-acadêmica, seja para o órgão, como para o residente. 

Conheça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que já edificou seu entendimento sobre a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes:  

ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno;  

ADI 5477, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 29.03.2021;  

ADI 5803, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 18.12.2019;  

ADI 6520, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática, julgado em 17.8.2020.