O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.301,60 o prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi Neto (gestões 2015-2016 e 2017-2020), por ter autorizado a contratação pública de empresas de propriedade de servidores desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado. Uma delas tem o próprio prefeito como sócio.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, quando o processo foi julgado.
A penalização imposta também foi motivada pela falta de planejamento e de fiscalização em relação à terceirização de serviços básicos de saúde feita com essas empresas. Enquanto a Francisconi – Clínica de Otorrino Ltda. conta, em seu quadro societário, com o próprio prefeito e a médica Nilza Xavier de Oliveira, servidora do município, a Pinotti e Garcia Serviço Médico Ltda. tem como sócio outro servidor municipal, Alexandre Zarate de Oliveira.
A situação irregular, proibida pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) foi detectada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que formulou Representação sobre o caso. Ao julgarem a peça parcialmente procedente, os conselheiros também consideraram irregulares o controle inadequado da carga horária de trabalho dos médicos que prestam serviços ao município, bem como a ausência da disponibilização, na íntegra, da documentação relativa a procedimentos licitatórios e contratos no Portal da Transparência da prefeitura.
Determinações
Diante das ilegalidades encontradas, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pela expedição de determinações à administração municipal. Em primeiro lugar, ela deve, antes de contratar médicos de forma terceirizada, elaborar um planejamento global que leve em conta as necessidades específicas e os recursos humanos e financeiros disponíveis – sem deixar de considerar a possibilidade de realizar concurso público.
A prefeitura também precisa aprimorar seus procedimentos de controle interno e se abster de contratar empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no Acórdão nº 201/20 – Tribunal Pleno. O município deve ainda começar a utilizar, dentro de 90 dias, metodologia de controle de jornada que permita a aferição precisa da carga horária de trabalho executada pelos médicos e efetivamente fiscalize os serviços por eles prestados.
Por fim, Linhares defendeu a emissão de recomendação à gestão municipal para que adote medidas no sentido de aprimorar seu Portal da Transparência, disponibilizando a íntegra dos procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura e da documentação referente à execução e fiscalização de serviços terceirizados.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3345/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.426 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Informação para consulta processual
Processo nº: 473164/18 Acórdão nº: 3345/20 – Tribunal Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Rolândia Interessados: Luiz Francisconi Neto e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.