TCE-PR pune falhas na compra de medicamentos pelo Município de Castro

Medicamentos: oferecer bons serviços de saúde à população é uma das atribuições do poder público. Foto: Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 3.190,20 o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020); a secretária de Saúde desse município dos Campos Gerais, Maria Lídia Kravutschke; e o pregoeiro Luiz Carlos de Oliveira.

Os três foram penalizados em função de irregularidades apontadas em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e julgada procedente pela Corte. A petição tratou de dois pregões presenciais que objetivaram a compra de medicamentos por parte da prefeitura em 2017.

Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão às alegações do órgão ministerial. Conforme o MPC-PR, as duas licitações foram organizadas em lotes únicos baseados em listas de medicamentos com denominações de “A” a “Z”, o que é pouco atrativo para as empresas da área, gerando baixa competitividade e o risco da realização de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

O órgão relatou ainda que as listas foram baseadas na tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), obtida por meio de filiação paga, quando há alternativas gratuitas para a obtenção das informações a respeito dos remédios. Também foi destacada a falta de qualquer mensuração das quantidades necessárias de cada medicamento, restritas apenas pelo valor máximo de R$ 150 mil definido em ambos os editais.

Finalmente, o MPC-PR apontou que a prefeitura não utilizou o Preço Máximo de Vendas ao Governo (PVMG), definido pela Resolução nº 4/2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, prática que acaba por resultar em preços superiores em aproximadamente 19% aos praticados no mercado para compras governamentais e, consequentemente, em lesão ao patrimônio público.

Além da aplicação das multas, o conselheiro defendeu a emissão de três recomendações ao Município de Castro: que não realize licitações com base em tabelas de preços restritas ao público, como a da ABCFarma; que deixe de fundamentar seus certames do tipo em listas fechadas de “A” a “Z”; e que justifique adequadamente a escolha do critério de julgamento por lotes, quando efetivamente necessário.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Não houve recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 1081/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 20 de julho.

No dia seguinte, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instruções de Cobrança contra Moacyr Elias Fadel Junior, Maria Lídia Kravutschke e Luiz Carlos de Oliveira. O prazo para eles pagarem o valor integral de R$ 3.190,20, ou a primeira de até seis parcelas, é o dia 31 de agosto. Caso isso não ocorra, os nomes dos três agentes públicos serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra eles serão emitidas Certidões de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Serviço

Processo : 664105/18
Acórdão nº: 1081/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Castro
Interessados: Luiz Carlos de Oliveira, Maria Lidia Kravutschke, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Moacyr Elias Fadel Junior
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.