O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná rejeitou recurso do MP de Contas que pedia a reprovação das contas da Assembleia Legislativa do Paraná relativas ao exercício de 2014.
No recurso, o MP de Contas alegou que as contas deveriam ser julgadas irregulares em razão da desproporcionalidade entre o número de cargos em comissão e os de provimento efetivo. De acordo com o recurso:
“Esclarecido o mérito recursal, denota-se que, no curso da instrução, a ALEP justificou que, na sua estrutura administrativa, há 343 servidores efetivos e apenas 286 servidores em comissão; diversamente, na “estrutura parlamentar”, haveria apenas 53 servidores de carreira e 988 servidores em comissão.
Consoante se asseverou no opinativo precedente à decisão, inexiste qualquer justificativa material para a necessidade de tantos agentes comissionados, mormente ao se considerar que as atividades tipicamente parlamentares (isto é, finalísticas do próprio mandato) demandam, em verdade, assessoria técnica – como a atuação em comissões, a formulação e o encaminhamento de medidas legislativas, a viabilização das medidas de controle, etc.
Ao contrário disso, a linha argumentativa deduzida pela ALEP em suas razões de contraditório pretende imunizar a qualquer controle os cargos providos na chamada “estrutura parlamentar”, ao arguir uma suposta discricionariedade dos Deputados no preenchimento de tais vagas – o que guardaria relação com o vínculo de “extrema” confiança entre a autoridade e o assessor, bem assim com a “atividade política” de cada parlamentar.”
O Relator do recurso, Conselheiro Nestor Baptista, no entanto, rejeitou o argumento do MP de Contas e votou pela manutenção da decisão recorrida, pela aprovação das contas da ALEP, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
O recurso ministerial (processo nº 952570/16) pode ser conferido na íntegra aqui.