Em resposta à Representação do MP de Contas do Paraná, em face de irregularidades na contratação de médicos, o município de Toledo comunicou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo – Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, com o objetivo de corrigir irregularidades na nomenclatura de cargos de “médico especialista”, que não estava prevista na legislação municipal.
As improbidades foram constatadas após o Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas realizar uma análise do quadro de cargos para médicos no município. Essa análise resultou em uma Representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e, também, em um dossiê que foi encaminhou ao MP Estadual da Comarca para que realizasse investigação junto ao município.
Irregularidades
O NI identificou que haviam 352 vagas destinadas à médicos, das quais apenas 112 encontravam-se preenchidas. Essa defasagem também se aplicava ao cargo de médico plantonista para o qual constavam 42 vagas, das quais apenas sete estavam ocupadas.
O órgão ministerial também verificou que 20 médicos ocupavam mais de um cargo público e possuíam carga horária semanal superior a 60 horas, o que pode comprometer a qualidade do serviço prestado à população e até mesmo abre a possibilidade para questionar a efetiva prestação do serviço.
Além disso, na Representação o MP de Contas solicitou a expedição de duas medidas cautelares. A primeira em razão do pagamento dos serviços médicos terceirizados que devem ser contabilizados como “Outras despesas de pessoal”. Já no segundo pedido de medida cautelar, o Parquet solicitou que o município ajustasse a redação contida na descrição dos empenhos lançados no portal de Informação Para Todos (PIT) do TCE-PR, em atendimento a Lei de Acesso à Informação.
Em sua manifestação – Despacho n° 1305/18 – o Relator do processo, Conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães, acolheu parcialmente a Representação, decidindo pelo indeferindo dos dois pedidos de medida cautelar. No que se refere a contabilização das despesas com contratação de serviços médicos, o Relator entendeu que não ficou demonstrada a substituição de mão de obra de servidores municipais em razão da contratação de serviços do Consórcio intermunicipal CISCOPAR. Nesse sentido, não seria necessária a contabilização desses serviços com “Outras despesas com pessoal”.
Quando a violação da Lei de Acesso à Informação, o Conselheiro entendeu que apesar de constar a irregularidade na descrição dos empenhos no PIT, a transparência das informações municipais não foi comprometida, não havendo prejuízo a identificação do destino das verbas públicas ali registradas.
Em 13 de dezembro o MP de Contas protocolou um Recurso de Agravo solicitando a reforma da decisão, tendo em vista que as irregularidades detectadas pelo NI no município de Toledo podem resultar em prejuízo a qualidade dos serviços prestados à população. O Relator em nova manifestação recebeu o Recurso, porém manteve a decisão do despacho anterior, pelo deferimento das medidas cautelares.
Contraditório
O município de Toledo apresentou contraditório, em 21 de dezembro de 2018, por meio de um ofício no qual consta o Plano de Cargos e Salários do Município. De acordo com os documentos há um total de 184 vagas de médicos previstas, das quais 117 estão ocupadas mediante concurso público. Também apresentou dois editais de concurso público, 01/2015 e 02/2016, nos quais há previsão para o cargo de médico.
Esclareceu que o controle de ponto dos médicos é realizado por registro biométrico e que os serviços prestados pela CISCOPAR, classificados como Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, se referem a compra de consultas, exames laboratoriais e de imagens, de forma que não substituem o trabalho de servidores efetivos do município. Declarou ainda que tais despesas são classificadas tanto pelo Consórcio quanto pelo município conforme o Contrato de Rateio n° 017/2018 celebrado entre as partes.
O ente municipal também informou que firmou um TAC com o MP Estadual, em razão do Inquérito Civil nº MPPR-0148.18.0001169-1, para atualizar os cargos de médicos conforme suas especialidades. A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo observou que, apesar de obedecidas na prática as especialidades previstas nos editais dos Concursos Públicos, por ocasião do exercício das atribuições desempenhadas pelos respectivos aprovados e convocados nos concursos públicos, a nomenclatura está em desacordo com a Lei de Planos de Cargos e Vencimentos do município, por isso a necessidade de adequação legislativa.
O MP Estadual destacou que a alteração da nomenclatura, para fim de inclusão das denominações de especialidades médicas correspondentes aos respectivos serviços prestados, não implica na criação de novos cargos, nem na alteração de remuneração e carga horária.
No TAC o município de Toledo se comprometeu em formular um projeto de lei para reorganizar os cargos atuais, sob pena de aplicação de multa. Posteriormente o projeto foi aprovado e resultou na Lei nº 2.277/2018, que está em vigor desde 12 de dezembro de 2018.
O processo segue tramitando no TCE-PR e aguarda nova manifestação da Procuradoria-Geral do MP de Contas.