Trabalho remoto no MPC-PR e TCE-PR é prorrogado até 7 de março

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 causado pela variante Ômicron e à proliferação de casos de contaminação pelo vírus Influenza H3N2, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Conselheiro Fábio Camargo, foi prorrogada a proibição de acesso às dependências da Corte de Contas até o dia 7 de março, conforme a Portaria nº 61/22, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 2698, de 27 de janeiro de 2022 

Durante esse período, os membros, servidores e estagiários do TCE-PR e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) permanecem desempenhando suas atividades em regime de trabalho remoto.   

As atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, mediante autorização prévia e com a adoção das medidas sanitárias em vigor. Também serão mantidas as sessões virtuais de julgamento dos órgãos deliberativos.  

O atendimento técnico aos jurisdicionados será mantido exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento será feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação. 

 O MPC-PR também disponibiliza o telefone (41) 3350-1642 para atendimento ao público externo, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e o e-mail institucional faleconosco@mpc.pr.gov.br para envio exclusivo de denúncias e ofícios, bem como o e-mail comunicacao@mpc.pr.gov.br para esclarecimento de dúvidas e solicitações de informação. 

O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011. 

Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação do TCE-PR.