Tribunal de Contas alerta Estado do Paraná sobre excesso de gastos com pessoal

Vista do Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu Alerta de despesa de pessoal ao Estado do Paraná em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2018. Esse é o segundo alerta de despesa de pessoal expedido ao governo estadual em 2018; e refere-se ao período que abrange desde o terceiro quadrimestre de 2017 até o segundo quadrimestre do ano passado.

O Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.

A LRF estabelece (artigo 20, II) o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo, Legislativo – incluindo o TCE-PR – e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL. A LRF também estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.

O Governo do Estado do Paraná atingiu 94,20% do limite de gastos com pessoal – 46,16% da RCL – no período de verificação compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2018.

Se o Executivo estadual ultrapassar 95% do limite, serão vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

O estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite em relação à RCL. Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, a expedição do Alerta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na última sessão de 2018, realizada em 12 de dezembro. O Acórdão nº 3792/18 – Pleno foi publicado em 8 de janeiro, na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo : 729843/18
Acórdão nº:

Assunto:

3792/18 – Tribunal Pleno

Alerta

Entidade: Estado do Paraná
Interessados: Estado do Paraná e Maria Aparecida Borghetti
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.