Durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) do dia 3 de outubro, o Conselheiro Fernando Augusto Guimarães deferiu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral do MP de Contas do Paraná, em face do município de Marialva. No despacho o relator determina que o ente municipal passe a disponibilizar imediatamente as informações relativas às contratações e compras de medicamentos feitas desde 2017.
O Núcleo de Inteligência do órgão ministerial, responsável pelo projeto de fiscalização de aquisições de medicamentos, identificou uma série de indícios de irregularidades ao analisar os Pregões n° 014, 079 e 121/2017. Foram observadas práticas de sobre-preço, comparando-se os preços praticados nos certames com os constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde e do site Comprasnet, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na análise pormenorizada também foi possível constatar a violação do princípio da competitividade e da busca da melhor proposta para a Administração Pública, uma vez que apesar do número considerável de licitantes, houveram poucas rodadas de lances verbais. Para o MP de Contas houve a limitação da competição, na medida em que os lances verbais não foram eficazes a ponto de estabelecer um ambiente competitivo que proporcionasse disputa real entre os licitantes, colocando em dúvida a sinceridade e seriedade dos preços praticados.
Outra irregularidade identificada se refere ao fato de o município ter permitido a participação nos procedimentos licitatórios exclusivos para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que na ocasião dos certames encontravam-se desenquadradas dessa classificação. Além disso, o órgão ministerial também destacou em sua representação a não disponibilização na íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência, que foi motivo do pedido de medida cautelar concedida pelo relator, Conselheiro Guimarães.
O MP de Contas também fez um segundo pedido de expedição de medida cautelar para que o município passe a utilizar nos próximos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e que promova pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, evitando que se tenha sobre-preço.
Nesse caso, o relator entende que mesmo que tal prática seja um excelente mecanismo para aumentar a eficiência e a economicidade das compras, não há nenhuma previsão legal quanto à obrigatoriedade de sua utilização. Ainda assim, não vendo prejuízo para o ente público, foi emitida uma recomendação para que o município passe a adotar as práticas citadas.
A Representação 546510/18 pode ser acessada aqui e o Acórdão 2814/18 está disponível aqui.