Tribunal orienta três municípios para melhorar a compra de medicamentos

Ao julgar parcialmente procedentes três processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por três municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.

As principais medidas sugeridas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).

Os municípios aos quais foi recomendada a implementação total ou parcial de tais iniciativas são: Dois Vizinhos, Marialva e Pato Branco. Os votos dos relatores dos processos – conselheiros Fabio Camargo, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão, respectivamente – foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 5 e 12 de fevereiro. As três decisões, contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já transitaram em julgado.

Serviço

Processo : 865658/18
Acórdão nº: 291/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Dois Vizinhos
Interessados: Associação dos Procuradores Municipais do Sudoeste do Paraná, Claudinei Schreiber, Fábia Cristina Asolini, Kelin Ghizzi, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Raul Camilo Isotton
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo : 546510/18
Acórdão nº: 331/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Marialva
Interessados: Cláudio Virgentin, Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, João Roberto de Sá, Marcos Dias dos Santos, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Victor Celso Martini
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo : 865941/18
Acórdão nº: 261/20 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Pato Branco
Interessados: Augustinho Zucchi, Gizeli Cristina Mattei, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Robson Cantu
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.