Ao julgar parcialmente procedentes três processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por três municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.
As principais medidas sugeridas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
Os municípios aos quais foi recomendada a implementação total ou parcial de tais iniciativas são: Dois Vizinhos, Marialva e Pato Branco. Os votos dos relatores dos processos – conselheiros Fabio Camargo, Fernando Guimarães e Artagão de Mattos Leão, respectivamente – foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 5 e 12 de fevereiro. As três decisões, contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já transitaram em julgado.
Serviço
Processo nº: | 865658/18 |
Acórdão nº: | 291/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Dois Vizinhos |
Interessados: | Associação dos Procuradores Municipais do Sudoeste do Paraná, Claudinei Schreiber, Fábia Cristina Asolini, Kelin Ghizzi, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Raul Camilo Isotton |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Processo nº: | 546510/18 |
Acórdão nº: | 331/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Marialva |
Interessados: | Cláudio Virgentin, Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, João Roberto de Sá, Marcos Dias dos Santos, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Victor Celso Martini |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Processo nº: | 865941/18 |
Acórdão nº: | 261/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Pato Branco |
Interessados: | Augustinho Zucchi, Gizeli Cristina Mattei, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Robson Cantu |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.