VOCÊ SABIA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TÊM ATUAÇÃO CONJUNTA PARA O CORRETO USO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS?
Veja AQUI a proposição apresentada pelos Ministérios Públicos (MPC e MPE) ao TCE/PR (prot. 90189/15), com o objetivo de estabelecer referenciais interpretativos quanto à aplicabilidade geral e vinculante da norma constitucional do art. 37, inciso V (“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento“)
No pronunciamento final do MPC, lançado em março de 2016 (CONSULTE), também foram encartadas as conclusões do parceiro CAOP/Patrimônio Público (ENUNCIADOS APROVADOS PELO GRUPO DE TRABALHO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA DO FORO CENTRAL E REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA COM ATRIBUIÇÕES NA ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO).
O TCE, por ocasião da recepção da proposta de prejulgado, noticiou a importância da medida (NOTÍCIA), bem assim o MPC-PR (ACESSE).